
O STF está programado para julgar em agosto um caso de grande impacto fiscal envolvendo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Este julgamento, que envolve o Recurso Extraordinário nº 592.616, é considerado uma extensão de uma decisão anterior que excluiu o ICMS dessa mesma base de cálculo.
Recentemente, a Justiça Federal concedeu uma liminar favorável ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur), determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão preliminar adiciona um novo elemento ao debate que será conduzido pelo STF.
Prevê-se que a decisão do STF possa resultar em um impacto financeiro significativo para os cofres públicos, estimado em R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
O caso foi inicialmente debatido em um julgamento virtual, onde houve um empate de 4 votos a favor e 4 contra. No entanto, o ministro Luiz Fux solicitou um destaque, levando o caso para ser julgado no plenário físico, onde os ministros poderão deliberar presencialmente.
A disputa gira em torno da natureza do ISS como ingresso financeiro transitório ou como parte integrante do faturamento definitivo do contribuinte. A defesa argumenta que o ISS não deve ser considerado faturamento, uma vez que não possui caráter definitivo para o contribuinte. Por outro lado, os opositores à tese sustentam que o ISS, ao contrário do ICMS, representa uma receita ou faturamento definitivo para quem presta o serviço, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins.
O julgamento foi incluído na pauta do Plenário de 28 de agosto e promete ser um marco na jurisprudência tributária, com potencial para influenciar significativamente a arrecadação fiscal e as estratégias financeiras do governo nos próximos anos.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.