
A Receita Federal emitiu uma importante orientação aos contribuintes em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo decisão histórica do STF. A Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 206, publicada neste mês, estabelece que empresas com decisões judiciais finais desfavoráveis podem requerer administrativamente essa exclusão, a partir de 16/03/2017, conforme o entendimento consolidado pelo STF.
Essa decisão, conhecida como “tese do século”, foi definida pelo STF em março de 2017, reconhecendo que o ICMS destacado nas notas fiscais não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. A modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo permite aos contribuintes pleitear restituições dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A medida demonstra a conformidade da Receita Federal com a decisão de repercussão geral do STF, proporcionando um ambiente mais claro e alinhado para os negócios. Para os especialistas, essa solução de consulta encerra um longo capítulo de disputas tributárias, garantindo que empresas possam aplicar corretamente a decisão do tribunal superior.
A Solução de Consulta Cosit nº 206 representa, portanto, um marco na implementação da jurisprudência sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conferindo aos contribuintes a possibilidade de ajustar suas obrigações tributárias conforme o entendimento mais recente da Suprema Corte.
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