
Em uma decisão recente, o STF decidiu não tomar posição definitiva sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa Selic, aplicada na restituição de tributos pagos a maior. Em votação realizada no Plenário Virtual, os ministros optaram por não julgar a questão em repercussão geral, o que significa que a última palavra sobre o tema permanece com o Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STF frustrou as expectativas de muitos contribuintes, que aguardavam um posicionamento do Supremo para alterar o entendimento vigente após uma derrota no STJ. Em junho deste ano, a 1ª Seção do STJ decidiu que a Selic deve ser tratada como receita operacional para fins de PIS e Cofins, sujeita a uma alíquota de 9,25%, em vez da alíquota de 4,65% aplicada às receitas financeiras.
O entendimento do STJ sobre a questão tem um efeito vinculante, o que significa que outras instâncias devem seguir essa interpretação. A decisão foi unânime e se baseia na classificação da Selic como receita operacional, resultando em uma base de cálculo mais alta para as contribuições.
O STF optou por não analisar o caso, alegando que a questão envolve apenas a aplicação de normas não constitucionais. Para o Supremo, qualquer possível violação a constituição seria indireta ou reflexa, o que não justifica a intervenção direta do Tribunal.
O debate sobre a tributação da Selic continua aberto, e novas discussões e recursos poderão surgir. A decisão do STF marca um capítulo importante no complexo debate sobre a tributação de juros e suas implicações para contribuintes e instituições financeiras.
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