
O STF formou maioria de votos favorável à manutenção da Lei nº 14.385/2022, que determina que distribuidoras de energia elétrica devolvam aos contribuintes os valores pagos a mais em tributos, após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A medida, aprovada por 6 dos 11 ministros, prevê que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos na forma de descontos tarifários. O julgamento, que ainda não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, está sendo acompanhado com grande expectativa, especialmente quanto à definição do prazo de prescrição para o ressarcimento.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a constitucionalidade da lei e argumentou que a devolução dos valores é uma questão administrativa, ligada à política tarifária, que deve ser regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para Moraes, as empresas socializaram os prejuízos com os consumidores, mas agora precisam compartilhar os ganhos obtidos pela vitória no chamado “Tema do Século”, que excluiu o ICMS do cálculo de PIS e Cofins.
A principal discussão que permanece em aberto é sobre o prazo de prescrição para a devolução dos valores. Moraes propôs um prazo de dez anos, previsto no Código Civil, o que seria mais benéfico aos consumidores, pois ampliaria o período para devolução dos valores pagos indevidamente. Já o ministro Luiz Fux sugeriu um prazo de cinco anos, com base na legislação tributária.
Ainda que o julgamento não tenha sido concluído, o placar atual do STF indica um caminho promissor para os contribuintes. A retomada do julgamento, prevista para as próximas semanas, poderá consolidar essa vitória.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.