
Em uma decisão recente, a 1ª Seção do STJ decidiu nesta quarta-feira (11/09) que o ISS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo regime de lucro presumido. A decisão foi proferida em julgamento de recursos repetitivos, estabelecendo um entendimento que deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que o STJ já havia decidido, em junho de 2023, que o ICMS também compõe a base de cálculo desses tributos. Esse precedente foi estendido ao ISS, consolidando o entendimento das turmas de direito público da Corte.
A decisão do STJ sobre o ICMS se baseou na análise de um precedente do STF na chamada “tese do século”, em que o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, ao julgar o ISS, o STJ esclareceu que esse entendimento do STF é restrito ao PIS e à Cofins e não deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL.
Com a decisão, que foi unânime, processos que estavam suspensos à espera de uma definição poderão voltar a tramitar. Segundo a comissão gestora de precedentes do STJ, havia 6 acórdãos e 219 decisões monocráticas aguardando um desfecho sobre o tema. A uniformização traz maior segurança jurídica para empresas e contribuintes envolvidos em discussões semelhantes.
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