
A Justiça Federal decidiu recentemente que o adicional de ICMS, destinado a fundos estaduais para combate à pobreza (FECP), não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. As decisões foram proferidas por juízes nas varas federais de Juiz de Fora (MG) e Macaé (RJ).
O adicional FECP, varia de 1% a 4% e foi criado pela Emenda Constitucional nº 31/2000, com o objetivo de financiar projetos sociais como transporte escolar e centros de reabilitação.
A decisão judicial que exclui o adicional de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins se baseia no entendimento de que o adicional FECP tem a mesma natureza do ICMS, e portanto, não deve ser tratado como uma contribuição separada para o PIS e a Cofins.
Esse decisão contraria o entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024. A Receita buscava, com essa norma, limitar os efeitos da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, como decidido pelo STF no Tema 69.
As recentes decisões judiciais representam uma importante vitória para os contribuintes, que agora podem se beneficiar da redução na carga tributária com a exclusão do adicional FECP do cálculo do PIS e da Cofins.
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