
A Receita Federal anunciou recentemente que apenas uma parte dos créditos presumidos de ICMS poderá ser excluída da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O novo entendimento da Receita surgiu após a publicação da Lei nº 14.789/2023, que alterou a Lei nº 12.973/2014. Pela nova legislação, todas as subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS, passam a ser tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins a partir de 2024. Até então, sob certas condições, a lei anterior permitia a exclusão desses benefícios fiscais da base de cálculo dos tributos.
A Receita alega que o tratamento dado aos créditos presumidos de ICMS segue a mesma lógica aplicada pelo STF na “tese do século”, que impôs critérios rigorosos para a exclusão de valores da base de cálculo de tributos. Segundo o órgão, qualquer tentativa de excluir os créditos presumidos integralmente do lucro real, seja pelo regime anterior ou pelo atual, é considerada arbitrária.
No entanto, a decisão vai de encontro ao julgamento do STJ em abril de 2023, que havia validado a exclusão de determinados tipos de subvenção para investimento do cálculo dos tributos, mas não dos créditos presumidos de ICMS. Mesmo assim, as empresas têm utilizado essa decisão para contestar a tributação de créditos concedidos pelos Estados em períodos anteriores a 2024 e, em muitos casos, têm obtido sucesso em Tribunais Regionais Federais.
Com a Lei nº 14.789/2023, todas as subvenções, sem distinção, passaram a ser tributadas a partir deste ano. A norma ainda permite que as empresas tomem um crédito fiscal de 25% no final de cada ano, se aprovado pela Receita. Por conta disso, muitas empresas estão recorrendo ao Judiciário para tentar impedir a aplicação da nova regra.
O presente impasse traz insegurança jurídica e impacta diretamente o financeiro nas empresas, especialmente as que contam com esses benefícios fiscais para realizar investimentos. O assunto deverá gerar novos embates judiciais nos próximos meses, à medida que as empresas busquem alternativas para evitar a tributação adicional.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.