
O STF decidiu que a União pode mover ações rescisórias para anular créditos tributários obtidos por empresas com base na “tese do século”, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada na última sexta-feira (18/10), reforça o entendimento de que as sentenças transitadas em julgado antes de maio de 2021, quando o STF modulou os efeitos da tese, podem ser revistas.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que citou precedentes da Corte para justificar a revisão das decisões anteriores à modulação. Essa medida confirma o recente posicionamento do STJ, que já havia permitido a revisão das sentenças favoráveis aos contribuintes.
Com a decisão do STF, muitos contribuintes podem perder os créditos fiscais já reconhecidos, gerando impactos financeiros consideráveis para as empresas. A expectativa é que novas ações rescisórias sejam propostas, ampliando a disputa em torno da aplicação da “tese do século” e seus efeitos sobre o pagamento de tributos.
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