
O STF iniciou o julgamento sobre a possibilidade de estados utilizarem precatórios para compensar dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prática, adotada em várias unidades federativas para quitar débitos tributários de ICMS, está sendo avaliada no Plenário Virtual e já mobiliza diferentes setores, que aguardam a decisão com expectativa.
A ação em análise foi proposta pelo partido PSDB, que questiona uma lei do estado do Amazonas de 2006, alegando que a prática seria inconstitucional. Segundo o partido, a norma, ao permitir a compensação automática, favoreceria determinados credores com dívidas de ICMS, colocando-os “à frente” de outros na fila de pagamento dos precatórios e, assim, desrespeitando a ordem cronológica de quitação.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da compensação, desde que os estados assegurem o repasse constitucional de ICMS aos municípios. Em seu voto, ele considerou que a prática respeita o princípio da isonomia e que a compensação pode acelerar o pagamento de precatórios, beneficiando credores no geral sem prejudicar a ordem de quitação.
O julgamento no STF tem potencial para estabelecer um precedente relevante para outros estados que já adotaram ou planejam implementar medidas semelhantes de compensação de dívidas com precatórios. A decisão final poderá consolidar um entendimento sobre a constitucionalidade dessa prática, oferecendo uma orientação clara para os estados que buscam alternativas para a quitação de débitos de ICMS sem comprometer a ordem de pagamento dos precatórios e o repasse de recursos aos municípios.
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