
A 1ª Turma do STJ começou a julgar a possibilidade de empresas usarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quitar o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), regime pelo qual o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor. O processo envolve o Grupo Via Varejo (Casas Bahia), que busca permissão para utilizar créditos acumulados de ICMS para quitar débitos de ICMS-ST.
O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que foi contrário ao pedido da empresa. Em seu voto, a ministra explicou que a legislação do Estado de São Paulo impede essa forma de compensação e mencionou o entendimento do STF no Tema nº 346, que atribui às leis complementares a regulamentação específica da compensação de ICMS. Segundo a ministra, a Lei Complementar nº 87/1996 não prevê explicitamente o uso de créditos acumulados para abater valores de ICMS-ST.
A ministra ainda destacou que a sistemática de substituição tributária exige o recolhimento antecipado do imposto pelos centros de distribuição, que representam a etapa inicial da comercialização de mercadorias no Estado.
A conclusão do julgamento ainda depende dos votos dos demais ministros da Turma, que devem retomar o caso após o pedido de vista. Se o entendimento da ministra relatora prevalecer, o Grupo Via Varejo poderá levar a questão ao STF, onde o caso poderá se tornar o caso líder sobre a compensação de créditos de ICMS para pagamento de ICMS-ST.
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