
Recentes soluções de consulta publicadas pela Receita Federal entendem que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão insiste nesse posicionamento, mesmo após o STJ decidir, de forma unânime, que essa exclusão é um direito das empresas.
A decisão do STJ, proferida no Tema 1.125, deixa claro que o ICMS-ST, assim como o ICMS tradicional, não configura faturamento e, portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições federais. Esse entendimento se apoia na tese consolidada pelo STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo em 2017.
As empresas devem buscar o judiciário para garantir o direito a exclusão do ICMS-ST, promovendo a justiça tributária e possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente. A jurisprudência é firme, e o respaldo jurídico para esse direito está amplamente consolidado.
Não perca a oportunidade de garantir esse direito, entre em contato com especialistas e descubra como sua empresa pode reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos indevidamente.
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