
Uma decisão da 2ª Vara Federal de Osasco (SP) trouxe um importante precedente para os contribuintes ao determinar a exclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das suas próprias bases de cálculo. A sentença foi proferida pela Juíza Adriana Freisleben de Zanetti e beneficia um grupo do setor de cosméticos, reforçando uma das principais discussões tributárias decorrentes da chamada “tese do século”, que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.
Além de reconhecer a exclusão do PIS e Cofins das suas próprias bases, a decisão também determinou que a União deve restituir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa restituição poderá ser feita por meio de compensação tributária, trazendo um alívio financeiro significativo para as empresas envolvidas na ação. A juíza destacou que o mesmo entendimento aplicado pelo STF no caso do ICMS deve ser utilizado nesta questão.
O tema já está na pauta do STF, mas ainda não há previsão para o julgamento definitivo. Caso a Corte confirme a tese favorável aos contribuintes, o impacto dessa disputa para a União pode chegar a R$ 65,7 bilhões.
A decisão da Justiça Federal de Osasco é vista como um avanço para os contribuintes e reforça o movimento de redução da carga tributária sobre as empresas. Esse precedente pode incentivar novas ações e pressionar o STF a consolidar o entendimento, garantindo mais segurança jurídica.
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