
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS na lista de dispensa de contestação e interposição de recursos. A medida foi oficializada por meio do Parecer SEI nº 71/2025/MF, publicado em 29 de janeiro de 2025.
A decisão segue a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral). O entendimento consolidado é de que o ICMS, em qualquer modalidade, não configura receita própria das empresas, mas apenas um valor que transita temporariamente pelo caixa antes de ser repassado ao fisco.
Com essa nova diretriz, os procuradores da Fazenda Nacional ficam autorizados a não contestar ações nem recorrer em processos que discutam a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. A medida garante maior segurança jurídica para os contribuintes e pode acelerar a recuperação de valores pagos indevidamente.
A nova orientação da PGFN representa uma oportunidade para os contribuintes reaverem os valores pagos indevidamente de forma mais ágil e segura. Com a redução da litigiosidade sobre o tema, as empresas poderão buscar a restituição desses tributos sem a incerteza de uma eventual contestação por parte da Fazenda Nacional.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.