
Sócios-administradores de sociedades limitadas estão recebendo notificações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Essas intimações podem resultar na inscrição dos empresários na dívida ativa da União.
A medida atinge casos de dissolução supostamente irregular de empresas. Alguns sócios, inclusive, estão sendo protestados em cartório antes mesmo de esgotado o prazo para apresentação de defesa. O procedimento tem como base a Portaria PGFN nº 1.160/2024, publicada em julho do ano passado, que ampliou as hipóteses em que a PGFN pode reconhecer a responsabilidade dos administradores pelo fechamento de empresas sem a devida regularização.
Nas notificações, o órgão detalha os fatos que podem caracterizar a responsabilidade dos sócios, bem como os fundamentos jurídicos que embasam a cobrança. A justificativa da PGFN para essa iniciativa é o aumento da eficiência na recuperação de créditos públicos, reduzindo a necessidade de ações judiciais para responsabilização de gestores de empresas encerradas de maneira irregular.
Apesar do impacto das notificações, a PGFN afirma que os sócios têm garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. O procedimento administrativo permite que os empresários apresentem argumentos e provas para contestar a responsabilização antes da inscrição na dívida ativa.
A mudança nas regras tem gerado preocupação entre empresários. É essencial que os administradores fiquem atentos às notificações e busquem orientação jurídica caso sejam intimados, a fim de evitar prejuízos e restrições financeiras decorrentes do procedimento.
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