Grandes companhias brasileiras obtiveram vitórias significativas na Justiça Federal ao derrubar o limite mensal de R$ 10 milhões para compensações tributárias imposto pela Lei nº 14.873, de 2024. A norma, originada da Medida Provisória nº 1.202, restringia o uso de créditos tributários oriundos de ações judiciais, afetando diretamente o fluxo de caixa de cerca de 500 empresas, segundo estimativas da Receita Federal.
Entre as empresas beneficiadas estão Pernambucanas, Vibra Energia e Ciclo Cairu, que conseguiram decisões favoráveis em diferentes instâncias. Os tribunais reconheceram que os créditos obtidos antes da edição da MP não poderiam ser submetidos às novas limitações, sob pena de violação ao princípio jurídico do “tempus regit actum”, que determina a aplicação da lei vigente à época dos fatos.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Pernambucanas manteve decisão que reconheceu o direito à compensação integral dos créditos, com base em ações judiciais transitadas em julgado antes da mudança legislativa. Já a Ciclo Cairu obteve sentença na 2ª Vara Federal de Rondônia, reforçando que o regime jurídico aplicável deve ser o vigente no momento do ajuizamento da ação, e não o posterior.
A Vibra Energia também saiu vitoriosa no TRF-2, onde prevaleceu o entendimento de que a nova regra não poderia retroagir para limitar compensações já garantidas por decisões judiciais.
Especialistas apontam que essas decisões representam um avanço na segurança jurídica e na proteção ao direito adquirido dos contribuintes. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirme que há tendência favorável à tese da União nas instâncias iniciais, os casos citados mostram que o Judiciário está atento aos impactos econômicos e constitucionais da nova legislação. A disputa, no entanto, ainda pode ganhar novos contornos, já que o Supremo Tribunal Federal analisa o tema em ação direta de inconstitucionalidade.
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