O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, pela quinta vez, o caráter confiscatório das chamadas multas isoladas aplicadas por erro ou descumprimento de obrigações acessórias no âmbito tributário. O julgamento, iniciado em 2022, envolve a definição de um limite para essas penalidades, que têm gerado controvérsias por ultrapassarem, em alguns casos, o valor do próprio tributo devido.
Até o momento, quatro ministros já votaram: Luis Roberto Barroso, relator do caso, propôs um teto de 20% sobre o valor do tributo, sendo acompanhado por Edson Fachin. Já Dias Toffoli e Cristiano Zanin defenderam um limite que pode chegar a 100% em situações agravantes. A divergência entre os ministros revela o desafio de equilibrar a função arrecadatória do Estado com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
O caso concreto que motivou o julgamento envolve a Eletronorte, que questiona uma antiga lei de Rondônia que impunha multa de 40% por não emissão de notas fiscais em compras de diesel. Embora o ICMS já tivesse sido recolhido via substituição tributária, a empresa foi penalizada em R$ 168,4 milhões, o dobro do imposto pago. A discussão gira em torno da legitimidade de multas que podem ter efeito confiscatório.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), apresentou levantamento que mostra que 11 dos 16 Estados analisados aplicam multas com base no valor da operação, e não no tributo, o que eleva significativamente o montante das penalidades. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná estão entre os que adotam essa prática.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende a manutenção da diversidade de patamares, alegando que um limite único feriria o princípio da igualdade. Segundo o órgão, essas multas têm função extrafiscal, sendo utilizadas para garantir ações de interesse público, como combate à lavagem de dinheiro e proteção sanitária. A PGFN argumenta que a interpretação das sanções deve considerar outros princípios constitucionais, como segurança jurídica e isonomia.
A decisão do STF é aguardada com expectativa por tributaristas e empresas, pois poderá estabelecer um marco regulatório para a aplicação de multas tributárias. Caso prevaleça o entendimento de que há caráter confiscatório, Estados terão que rever suas legislações, o que pode trazer maior previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente de negócios.
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