A recente reforma tributária, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promete simplificar o sistema fiscal. No entanto, especialistas alertam para um possível efeito colateral: a judicialização da inclusão desses tributos na base de cálculo de outros impostos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A dúvida surge especialmente para empresas enquadradas no regime de lucro presumido e no Simples Nacional, cuja base de cálculo é a receita bruta. Tributaristas defendem que o IBS e a CBS, por serem tributos sobre o consumo e destacados na nota fiscal, não deveriam compor essa base. A Receita Federal, no entanto, pode manter o entendimento atual, que inclui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins na receita bruta, o que aumentaria a carga tributária.
Caso a Receita opte por incluir os novos tributos na base de cálculo, especialistas preveem um contencioso semelhante ao da chamada “tese do século”, que discutiu por anos a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. A ausência de uma definição clara na emenda constitucional ou na regulamentação da reforma pode abrir espaço para interpretações divergentes e litígios judiciais.
Por outro lado, se o IBS e a CBS forem excluídos da receita bruta, haverá uma leve redução na arrecadação do IRPJ e da CSLL, estimada em cerca de 1%. Além disso, mais empresas poderiam se enquadrar no regime de lucro presumido, ao ficarem abaixo do teto de faturamento anual de R$ 78 milhões, atualmente inflado pela inclusão de tributos.
Especialistas defendem que o Congresso Nacional deveria esclarecer esse ponto por meio de legislação específica, evitando insegurança jurídica e respeitando os princípios de transparência e cooperação da reforma. Até o momento, o Ministério da Fazenda não se manifestou sobre o tema, mas a urgência da definição cresce com a proximidade do início da fase de transição da reforma, prevista para o próximo ano.
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