A Justiça Federal de Osasco (SP) reafirmou que a omissão da Receita Federal não pode impedir o contribuinte de aderir a programas de transação tributária. A decisão, proferida pelo juiz Rodiner Roncada, garante a uma empresa o direito de inscrever seus débitos vencidos na Dívida Ativa da União, passo necessário para acessar condições facilitadas de pagamento.
A empresa autora da ação alegou que possuía débitos federais vencidos desde 2018, ainda sob administração da Receita. Por meio de mandado de segurança, argumentou que a inércia da autoridade fiscal a impedia de regularizar sua situação por meio da transação tributária. O juiz concedeu liminar determinando que os débitos fossem enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em até cinco dias.
Apesar de a Receita ter informado o cumprimento da decisão, a empresa apontou que nem todos os débitos haviam sido incluídos. O órgão alegou que parte das dívidas estava em parcelamentos rescindidos ou fora do prazo legal para inclusão. Após nova análise, todos os débitos foram encaminhados para inscrição.
Com a inscrição concluída, a empresa pôde finalmente aderir ao programa de transação tributária, que oferece condições mais vantajosas para quitação de dívidas. A decisão reforça o entendimento de que a burocracia estatal não pode prejudicar o contribuinte quando há alternativas legais disponíveis.
A empresa obteve uma vitória que pode servir de precedente para outras companhias em situação semelhante. O caso destaca o papel do Judiciário na proteção dos direitos dos contribuintes frente à morosidade administrativa.
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