A reforma tributária trouxe mudanças relevantes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. A principal novidade é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, que agora devem variar conforme o valor recebido por cada herdeiro ou donatário, reforçando o princípio da capacidade contributiva.
Além disso, a reforma redefine o estado competente para cobrar o ITCMD em inventários extrajudiciais. Antes, era possível escolher estados com menor carga tributária para lavrar escrituras de bens móveis. Com a nova regra, o imposto será devido ao estado de domicílio do falecido, o que limita estratégias de planejamento sucessório e impõe maior uniformidade nacional.
Outro ponto sensível é a cobrança do ITCMD sobre bens localizados no exterior. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a prática inconstitucional na ausência de lei complementar, a reforma prevê uma regra provisória que permite a cobrança até que essa legislação seja aprovada. A medida tem gerado críticas por legitimar uma prática antes considerada irregular.
Também houve alteração na base de cálculo do imposto sobre participações societárias. O valor a ser considerado será o de mercado, o que inclui avaliação patrimonial ajustada e o valor do fundo de comércio. Essa mudança pode elevar significativamente o imposto devido em casos de empresas com ativos relevantes, como imóveis ou cotas negociadas em bolsa.
As alterações no ITCMD fazem parte de um esforço de modernização do sistema tributário, mas levantam dúvidas sobre seus efeitos práticos. Embora haja avanços na uniformização e na lógica de justiça fiscal, o aumento da complexidade e da carga tributária pode dificultar o acesso ao patrimônio herdado.
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