Empresas obtiveram uma importante vitória judicial ao conseguirem excluir o adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi consolidada por 19 acórdãos de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), todos favoráveis aos contribuintes. O entendimento dos magistrados segue a chamada “tese do século”, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições.
O adicional, que pode chegar a 2% do ICMS, foi instituído pelos estados com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Apesar de a Receita Federal ter tentado diferenciar esse adicional do imposto principal por meio da Solução de Consulta nº 61, os tribunais têm reconhecido que ele possui a mesma natureza jurídica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Com isso, os valores pagos ao fundo não devem compor a receita bruta das empresas, nem servir de base para o cálculo do PIS e da Cofins.
Decisões como a da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reforçam esse entendimento, afirmando que o adicional é “indiscernível da tributária” e, portanto, deve receber o mesmo tratamento jurídico do imposto estadual. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os desembargadores aplicaram inclusive a modulação temporal definida pelo Supremo Tribunal Federal, restringindo a compensação aos valores cobrados após março de 2017. Já no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o relator Alexandre Luna Freire comparou o adicional ao ICMS-Difal, destacando que ele não pode ser considerado faturamento.
Apesar da resistência da Receita Federal, que ainda mantém sua interpretação e promete recorrer das decisões, os tribunais têm se mostrado firmes em aplicar o raciocínio da “tese do século” ao adicional.
Embora o número de ações judiciais sobre o tema ainda seja menor em comparação com outras teses tributárias, os especialistas acreditam que a tendência é de crescimento. A vitória nos tribunais representa um alívio para os contribuintes, e reforça a importância da jurisprudência na defesa dos direitos empresariais frente à interpretação restritiva da Receita.
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