O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a cobrança de R$ 21 milhões de IOF sobre operações financeiras entre empresas do mesmo grupo econômico, reconhecendo que se tratava de um contrato de conta corrente e não de um mútuo. A decisão representa uma mudança relevante na jurisprudência do tribunal, que tradicionalmente tem se posicionado de forma mais favorável à Fazenda Nacional.
No caso analisado, envolvendo a Empresa de Mecanização Rural, do Grupo Ferroeste, o Carf entendeu que os repasses financeiros entre as empresas eram parte de um fluxo de caixa comum, sem a obrigação de devolução típica de um contrato de mútuo. A ausência de cobrança de juros, a existência de contrato formal de conta corrente desde 2010 e a comprovação contábil do fluxo financeiro foram determinantes para o desfecho favorável à empresa.
A Receita Federal havia autuado a companhia por considerar que as transferências realizadas entre 2018 e 2019 configuravam operações de crédito sujeitas à incidência do IOF. A Delegacia de Julgamento (DRJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentaram que, mesmo sem contrato escrito, a movimentação financeira com apuração de saldos devedores caracterizaria um mútuo.
Contudo, o relator do caso no Carf, destacou que a relação entre as empresas não apresentava elementos típicos de um mútuo, como a obrigação de restituição ou a existência de credores e devedores fixos. Segundo ele, o contrato de conta corrente permite um fluxo multidirecional de recursos, funcionando como um “caixa único” entre as partes.
Especialistas consideram a decisão um importante precedente para empresas que adotam esse tipo de estrutura financeira, especialmente em grupos familiares. A orientação do Carf pode servir de base para afastar futuras autuações, desde que haja documentação robusta que comprove a natureza da operação como conta corrente e não como empréstimo.
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