O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da tributação de lucros e dividendos, avança no Congresso Nacional e promete alterar significativamente o cenário tributário do país. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, encontra-se agora em análise no Senado Federal, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto prevê a reintrodução do Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, com alíquota de 10%. Essa cobrança incidirá apenas sobre os valores que ultrapassarem o limite de R$ 50 mil mensais, garantindo uma faixa de isenção para pequenas distribuições e, assim, preservando empresas de menor porte e investidores de menor renda.
Um dos pontos centrais do projeto é a definição de que a nova tributação só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, afastando qualquer possibilidade de cobrança retroativa. Além disso, os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, desde que a decisão de distribuição ocorra até essa data, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente.
A proposta integra um conjunto mais amplo de mudanças na legislação tributária, que inclui também a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O governo argumenta que a tributação de dividendos busca promover maior justiça fiscal, aproximando o Brasil das práticas adotadas pela maioria dos países desenvolvidos, onde lucros e dividendos já são tributados.
No Senado, o PL 1.087/2025 segue em fase de análise técnica e política na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Renan Calheiros, trabalha na elaboração de um parecer que deve consolidar ajustes pontuais ao texto aprovado pela Câmara, especialmente para garantir segurança jurídica e clareza na aplicação das novas regras. A expectativa é de que o relatório seja apresentado ainda em novembro, permitindo que o projeto avance para votação no plenário e, posteriormente, siga para sanção presidencial antes do fim do ano legislativo.
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