A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2288, que estabelece novos critérios para a compensação de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. A medida visa conter o uso indevido desses créditos, que têm sido utilizados por empresas como forma de reduzir o valor de impostos a pagar, mesmo sem vínculo legítimo com as entidades autoras das ações.
Segundo especialistas, a norma surge em resposta ao crescimento das chamadas “vendas de mandados de segurança coletivos”, prática considerada fraudulenta pelo Fisco. A partir de agora, será negado o pedido de habilitação de crédito quando o mandado tiver sido proposto por associação genérica ou quando o contribuinte tiver se filiado à entidade após o trânsito em julgado da ação. A Receita também exigirá que o contribuinte tenha pertinência com a atividade da associação, evitando que empresas de setores distintos se beneficiem indevidamente.
A nova regra determina que cada pedido de habilitação de crédito seja formalizado em processo administrativo separado, com documentação mais rigorosa. Entre os documentos exigidos estão a petição inicial da ação, o estatuto da entidade vigente na data do protocolo, o contrato social ou estatuto do contribuinte na data de filiação, além da comprovação da data de associação e da decisão judicial transitada em julgado.
Tributaristas apontam que a medida pode gerar insegurança jurídica e prejudicar contribuintes que atuaram de boa-fé. Há críticas especialmente à limitação de créditos para quem se associou após o ajuizamento da ação, mesmo que antes da concessão do mandado de segurança.
A Receita sinalizou que os novos critérios serão aplicados inclusive na análise de compensações já realizadas, dentro do prazo de cinco anos para homologação. A iniciativa, embora vista como necessária para coibir fraudes, levanta preocupações sobre o impacto em créditos legítimos e reforça a importância de verificar a legitimidade das associações antes de aderir a ações coletivas.
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