A Justiça tem adotado uma postura cada vez mais restritiva quanto ao aproveitamento de créditos tributários reconhecidos em ações coletivas, sobretudo quando promovidas por associações consideradas abrangentes demais. Decisões recentes de tribunais federais e também do Supremo Tribunal Federal vêm afastando a legitimidade dessas entidades, reforçando a ideia de que apenas associações ligadas a setores econômicos específicos podem atuar como substitutas processuais. Esse entendimento tem limitado empresas que utilizavam decisões coletivas para compensar tributos ou antecipar a obtenção de precatórios.
Nesse contexto, e em alinhamento com a Instrução Normativa nº 2.288/2024, o ambiente se tornou ainda mais restritivo. A Receita Federal passou a aplicar novas exigências que, na prática, resultam na negativa de diversos pedidos de compensação. Entre os principais pontos está a vedação ao aproveitamento de créditos quando a filiação à associação ocorreu apenas após o trânsito em julgado, o que tem inviabilizado estratégias adotadas por muitas companhias.
Outra dificuldade crescente está na necessidade de demonstrar a relação entre a atividade empresarial e o objeto social da associação que ajuizou a ação coletiva. Essa interpretação mais estrita tem levado ao indeferimento de pedidos mesmo em situações aparentemente amparadas pela coisa julgada, prolongando a análise administrativa e abrindo margem para litígios adicionais.
As limitações vêm atingindo inclusive teses tributárias de grande impacto, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, a chamada “tese do século”, além de discussões envolvendo o Sistema S, subvenções de ICMS e o Perse. Em todos esses temas, associações sem conexão clara com setores determinados têm sido consideradas ilegítimas, reduzindo o alcance de suas decisões coletivas.
Com o alinhamento entre a Justiça e a Receita Federal na limitação ao uso de créditos provenientes de associações genéricas, o aproveitamento desses valores se tornou mais difícil e incerto, exigindo dos contribuintes maior prudência e planejamento.
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