Na última semana de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir um tema de grande impacto para os contribuintes: o limite das multas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento de obrigações acessórias, como erros em declarações ou falta de emissão de documentos fiscais. A decisão pode estabelecer parâmetros mais claros e evitar penalidades consideradas excessivas.
No julgamento em andamento, já se formou maioria no Plenário Virtual para fixar um teto de até 60% do valor do tributo devido, podendo chegar a 100% em situações agravantes. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, o limite seria de até 20% do valor da operação, ampliado para 30% em casos agravados. O voto do ministro Dias Toffoli orienta essa posição, buscando equilibrar a necessidade de punição com a proporcionalidade das sanções.
O caso que motivou a análise envolve a empresa Eletronorte, que questionou uma lei de Rondônia, já revogada, que previa multa de 40% sobre o valor da operação em caso de descumprimento de obrigação acessória. A empresa foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel para geração de energia, mesmo tendo recolhido o ICMS devido pela substituição tributária. A penalidade, nesse caso, foi o dobro do imposto pago.
Um levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), mostrou que em 11 estados a multa por descumprimento de obrigação acessória é calculada sobre o valor da operação, e não sobre o tributo. Isso torna a penalidade significativamente mais pesada, ampliando a insegurança jurídica e os custos para empresas que cometem falhas burocráticas.
A decisão do STF é aguardada com expectativa, pois pode uniformizar a aplicação das multas e reduzir distorções entre estados. Se confirmado o entendimento majoritário, haverá maior previsibilidade para os contribuintes, além de um marco importante na busca por equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal.
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