Uma decisão judicial determinou que débitos de uma empresa sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa, medida necessária para permitir a adesão ao programa de transação fiscal. A determinação ocorreu após constatação de atraso superior a 90 dias no envio dos valores pela Receita Federal, em desacordo com o prazo estabelecido pela legislação vigente.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa, que alegou prejuízo diante da demora na inscrição dos débitos. Sem essa formalização, os valores não poderiam ser incluídos no Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que possibilita a renegociação de dívidas tributárias e oferece condições especiais para regularização.
Na análise, o juízo destacou que a portaria aplicável prevê prazo de até 90 dias para que débitos vencidos sejam encaminhados à PGFN. Como os documentos apresentados comprovaram a existência de valores em aberto há mais tempo, foi reconhecida falha na prestação do serviço por parte da administração pública.
A decisão ressaltou ainda o risco de prejuízo à empresa, que poderia perder a oportunidade de aderir ao programa de transação fiscal caso os débitos não fossem inscritos em tempo hábil. Diante disso, foi concedida liminar determinando o imediato encaminhamento dos valores, garantindo a possibilidade de negociação.
Com a medida, reforça-se a importância da observância dos prazos legais pela Receita Federal e da efetiva inscrição em dívida ativa como requisito essencial para que contribuintes possam buscar alternativas de regularização. A decisão também evidencia o papel do Judiciário em assegurar que falhas administrativas não inviabilizem o acesso a políticas de recuperação fiscal.
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