A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma nova liminar que livra o grupo de lojas de artigos esportivos Alluvic da cobrança de 10% de tributação extra sobre o lucro presumido. A decisão representa mais um revés para a Lei Complementar nº 224/25, que havia majorado as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas nesse regime de tributação.
Essa medida judicial se soma à liminar já noticiada do Rio de Janeiro, que foi a primeira a suspender a aplicação do adicional. Agora, com o posicionamento favorável também em São Paulo, cresce a expectativa de que outras cortes sigam o mesmo entendimento, ampliando o impacto da contestação à nova legislação.
Na decisão paulista, a juíza Silvia Figueiredo Marques destacou que o lucro presumido é um regime de tributação previsto em lei e não pode ser tratado como benefício fiscal. Segundo ela, não cabe ao legislador alterar essa realidade para justificar um aumento de carga tributária. O argumento reforça a tese de que a LC 224/25 desorganiza a lógica do sistema tributário ao tributar uma renda inexistente.
Para a empresa beneficiada, a liminar representa um alívio imediato no fluxo de caixa e reduz o risco fiscal. Especialistas acreditam que a decisão paulista fortalece a tese de inconstitucionalidade da lei, já questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal.
A tendência é que novas ações sejam protocoladas em outros estados, ampliando o alcance da disputa e reforçando o precedente que começou no Rio de Janeiro e agora ganha força em São Paulo.
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