A exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tema que ganhou força após a chamada “tese do século”, tem rendido vitórias expressivas aos contribuintes nos tribunais. Levantamento recente aponta que 79% das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em 2025 foram favoráveis às empresas, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas alinhando-se à posição já consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ICMS.
O impacto da discussão é bilionário e estima-se que a União possa perder cerca de R$ 35,4 bilhões caso o STF confirme a exclusão do ISS da base de cálculo. O julgamento chegou a ser pautado, mas foi retirado a pedido da Fazenda Nacional, o que reforça a expectativa de uma decisão apertada. Até o momento, o placar oficial no Supremo é de quatro votos a dois contra a União, com tendência de maioria favorável aos contribuintes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que o caso difere da exclusão do ICMS, já que o ISS não aparece destacado em nota fiscal e pode ser integralmente arcado pelo prestador de serviço. Para a União, o imposto representa custo da atividade empresarial, e não mero trânsito contábil. Tributaristas, por outro lado, defendem que o raciocínio aplicado ao ICMS deve ser replicado ao ISS, já que ambos não compõem de forma definitiva o patrimônio das empresas.
Apesar do otimismo dos contribuintes, especialistas alertam para possíveis modulações de efeitos na decisão do STF, o que poderia limitar a devolução de valores já recolhidos. Ainda assim, o cenário atual indica uma tendência de vitória das empresas, reforçando a coerência com a jurisprudência estabelecida na “tese do século” e ampliando a pressão sobre os cofres públicos.
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