A Receita Federal publicou uma decisão que impacta diretamente empresas que buscavam ampliar seus ressarcimentos na chamada “tese do século”, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O órgão rejeitou a utilização do método “gross up”, técnica que vinha sendo aplicada por contribuintes para obter créditos adicionais, elevando em cerca de 10% os valores a recuperar.
O “gross up” considera o cálculo “por dentro” dos tributos, ou seja, a incidência dos impostos sobre suas próprias bases. Essa interpretação gerava um resíduo de ICMS além do destacado na nota fiscal, permitindo às empresas pleitear compensações maiores. Contudo, a Receita entendeu que esse método não se aplica ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou apenas a exclusão do ICMS destacado.
A posição oficial foi publicada na Solução de Consulta nº 21, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e passa a orientar os fiscais em todo o país. Especialistas apontam que essa é a primeira manifestação formal da Receita sobre o tema, e que a decisão pode resultar em autuações e recálculos de créditos já aproveitados pelas empresas.
Especialistas ainda destacam que a discussão representa uma “terceira onda” da tese do século. Desde 2017, quando o STF julgou a exclusão do ICMS, contribuintes vêm buscando formas de ampliar os valores ressarcidos. A partir de 2023, o mercado adotou em massa o “gross up”, amparado pela Lei nº 14.592, que mencionava o ICMS “incidente” na operação. Agora, com a nova orientação, a prática se torna arriscada e sujeita a questionamentos administrativos e judiciais.
O novo posicionamento da Receita Federal inaugura um cenário de maior insegurança jurídica para as empresas. Muitas companhias terão de revisar seus cálculos e estratégias de compensação. A tendência é que o tema se prolongue nos próximos anos, mantendo viva a disputa entre contribuintes e o fisco em torno da interpretação da “tese do século”.
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