O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não confirmou a data, mas há expectativa de que em maio seja retomado o julgamento da liminar que prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2025. A medida foi concedida pelo ministro Nunes Marques e estendeu a possibilidade de deliberação até janeiro deste ano, mas depende de validação pelo plenário.
A controvérsia surgiu com a Lei nº 15.270, que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre dividendos à aprovação da distribuição até o fim de dezembro. Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam a regra, alegando que ela fere a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, que permitem deliberações até quatro meses após o encerramento do exercício social.
Embora a liminar tenha reduzido os efeitos imediatos da norma, especialistas destacam que a insegurança jurídica continua. Caso o STF derrube a medida, empresas que seguiram o entendimento atual podem enfrentar questionamentos sobre a validade de seus procedimentos, além de riscos de cobrança retroativa.
Do lado do governo, a prorrogação foi recebida com cautela. A equipe econômica considera a tributação de dividendos essencial para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores e teme que novas extensões comprometam o equilíbrio das contas públicas.
Enquanto não há decisão definitiva, empresas e investidores seguem em um cenário de incerteza. A expectativa é de que o julgamento em maio traga uma definição clara sobre o tema, encerrando meses de insegurança e estabelecendo parâmetros mais sólidos para o mercado.
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