O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta semana o julgamento de um recurso que questiona os efeitos da decisão da Corte sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido apresentado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), mas aproveitou para esclarecer pontos relevantes sobre a aplicação da modulação definida anteriormente.
O Difal foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem da venda e o de destino do consumo. Até 2022, não havia regras claras sobre a cobrança quando o comprador não era contribuinte do imposto, o que levou cada estado a adotar normas próprias e gerou intensa disputa judicial. A Lei Complementar nº 190, sancionada em janeiro de 2022, estabeleceu critérios para essa cobrança, mas sua aplicação foi questionada por empresas que alegaram violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Em 2023, o STF decidiu que a LC 190 só poderia produzir efeitos a partir de maio daquele ano, garantindo às empresas que haviam acionado a Justiça até novembro de 2023 o direito de não recolher o imposto retroativamente. O recurso atual busca esclarecer se essa proteção alcança também contribuintes que não obtiveram decisão favorável ou que realizaram depósitos judiciais do valor contestado.
Para Moraes, não há qualquer obscuridade na decisão anterior. O ministro afirmou que todos os contribuintes que ajuizaram ação até o julgamento da ADI 7066 estão abarcados pela modulação, independentemente de terem conseguido liminar favorável ou de terem feito depósitos judiciais. Segundo ele, o objetivo do recurso seria apenas restringir o alcance da decisão, o que não encontra respaldo na jurisprudência da Corte.
O julgamento segue em andamento no Plenário Virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para se manifestar. A decisão final poderá trazer maior segurança jurídica às empresas que questionaram a cobrança do Difal, além de definir de forma mais clara os limites da modulação estabelecida pelo Supremo.
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