A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que pretende regulamentar, em conjunto com a Receita Federal, a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e criou a figura do devedor contumaz. A expectativa é que a normatização seja concluída até o fim deste mês, estabelecendo critérios claros para identificar empresas que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais.
Segundo a PGFN, a regulamentação permitirá que contribuintes enquadrados como devedores contumazes sejam notificados pelo Fisco, com prazo de 30 dias para contestação. Até que haja decisão definitiva, as empresas poderão negociar acordos tributários, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Enquanto a norma não é publicada, a PGFN já ingressou com pedidos de falência contra companhias que acumulam dívidas bilionárias. Entre os casos está o da marca de bolsas Victor Hugo, cujo passivo fiscal chega a R$ 1,2 bilhão, além da gaúcha Embanor Artes Gráficas, com débitos superiores a R$ 35 milhões.
A nova lei estabelece parâmetros para caracterizar a contumácia, como possuir débitos acima de R$ 15 milhões equivalentes a 100% do patrimônio por períodos consecutivos ou alternados em 12 meses. Apesar disso, especialistas alertam que a regulamentação precisa ser objetiva para evitar excessiva judicialização.
Durante evento na Fiesp, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, destacou que a legislação representa uma “verdadeira reforma tributária”, ao diferenciar bons contribuintes daqueles que agem na ilegalidade. Para ele, a medida fortalece a boa-fé e protege o cidadão, mas exige cautela na definição dos critérios que irão balizar a atuação do Fisco.
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