O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que prefeituras não podem exigir o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de empresas inativas ou sem receita operacional que integralizaram seu capital social com imóveis. A decisão foi tomada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que significa que terá efeito vinculante em todos os processos semelhantes no estado.
A controvérsia surgiu porque, durante a pandemia da covid-19, muitas empresas ficaram sem faturamento, e municípios passaram a defender que, nesses casos, não haveria base legal para a imunidade tributária prevista na Constituição. O argumento era de que, sem atividade, não seria possível verificar a chamada “atividade preponderante” exigida pelo Código Tributário Nacional (CTN).
No julgamento, os desembargadores do TJSP entenderam que a ausência de receita operacional equivale à ausência de receita imobiliária, não havendo impedimento para a aplicação da imunidade. O placar foi apertado: sete votos a favor dos contribuintes contra seis dos municípios. A decisão evitou que uma holding do setor de metais pagasse cerca de R$ 4 milhões em tributos.
O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, o que significa que o resultado terá impacto em todo o Judiciário. Até o momento, três ministros votaram pela imunidade incondicionada, enquanto outros defendem que ela deve estar vinculada à atividade econômica da empresa.
Especialistas afirmam que a decisão do TJSP traz maior segurança jurídica para operações societárias que envolvem imóveis, como integralizações de capital, reduzindo o risco de autuações fiscais. Já a Procuradoria Geral do Município de São Paulo anunciou que recorrerá, alegando que a imunidade deve estimular a atividade econômica e não pode ser aplicada a empresas inativas.
Para especialistas, o posicionamento do TJSP traz maior segurança jurídica às operações societárias que envolvem imóveis, reduzindo o risco de autuações fiscais.
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