O debate sobre a proteção do crédito tributário ganhou força com a proposta de criação de um “índice de alavancagem tributária”. A ideia surge em meio às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de restringir o pagamento de bonificações e dividendos por empresas que possuem dívidas fiscais em aberto. A medida busca equilibrar o direito do Fisco de receber tributos com a necessidade de preservar a atividade empresarial e a remuneração dos sócios.
Inspirado em práticas comuns nos contratos privados, como os covenants que protegem credores em operações financeiras, o índice seria uma forma de avaliar o nível de endividamento tributário das empresas. Assim como ocorre com índices de liquidez e alavancagem no setor privado, o objetivo seria estabelecer parâmetros que impeçam abusos sem comprometer a saúde financeira das companhias.
Um dos pontos centrais da proposta é diferenciar dívidas tributárias em aberto daquelas que já estão suspensas por depósito judicial ou parcelamento regular. Nessas situações, a exigibilidade do crédito fiscal fica temporariamente suspensa, o que poderia permitir às empresas manter a distribuição de lucros sem prejudicar o direito do Fisco.
Além disso, o índice levaria em conta os ativos disponíveis da empresa, que poderiam servir como garantia em caso de cobrança. Essa análise ajudaria a calibrar o risco de falência por dívidas fiscais, evitando que medidas restritivas sejam aplicadas de forma indiscriminada e prejudiquem tanto os sócios quanto a continuidade das operações.
A proposta se conecta a experiências já existentes, como a análise de balanço utilizada em transações tributárias para definir condições de pagamento. Ao aplicar critérios semelhantes, o índice de alavancagem tributária poderia oferecer uma solução mais equilibrada: proteger o crédito público sem sufocar o desenvolvimento empresarial e garantindo que investidores recebam retorno pelo capital aplicado.
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