A Americanas obteve uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que reconheceu o direito da varejista a créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre despesas de condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinculadas ao aluguel de suas lojas. A decisão foi unânime e representa um avanço importante para a empresa, que busca se reerguer após enfrentar uma grave crise financeira.
O processo envolve valores históricos de R$ 362,3 milhões e discute diversos pontos tributários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já recorreu da decisão, mas especialistas destacam que o reconhecimento de créditos sobre despesas condominiais é raro e pode abrir precedentes relevantes para o setor varejista.
Para empresas que operam com margens apertadas e possuem grande número de lojas, como é comum no varejo, a possibilidade de reduzir a carga tributária por meio desses créditos pode gerar impacto positivo significativo. A decisão também se destaca por relativizar uma súmula aprovada recentemente, que restringia a tomada de créditos em atividades comerciais, demonstrando uma postura inédita e ousada do Carf.
O entendimento dos conselheiros foi de que despesas como IPTU e condomínio integram o custo de locação, o que permite o aproveitamento dos créditos. Essa interpretação se baseou no inciso IV do artigo 3º das leis do PIS e da Cofins, que autorizam créditos sobre aluguel, ampliando o alcance da norma para incluir gastos acessórios ao contrato de locação.
Embora a decisão represente um alívio para a Americanas, o tema ainda gera divergências entre contribuintes e a Fazenda Nacional. A PGFN sustenta que a lei só permite créditos sobre despesas diretamente ligadas ao aluguel de imóveis, não abrangendo custos adicionais como condomínio e IPTU. O caso, portanto, pode seguir em disputa judicial, mas já sinaliza uma mudança de entendimento que pode beneficiar outras empresas do setor.
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