Uma decisão recente da Justiça Federal em São Paulo marcou um importante avanço para os contribuintes ao afastar o aumento de 10% sobre o regime de lucro presumido. Essa é uma das primeiras sentenças definitivas nesse tema, que até então vinha sendo tratado majoritariamente por meio de liminares.
O acréscimo foi instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 e começou a valer neste ano, com expectativa de elevar a arrecadação federal em mais de R$ 20 bilhões nos próximos três anos. A medida, segundo estimativas da Receita Federal, poderia gerar impacto imediato no caixa das empresas, especialmente aquelas que utilizam o regime simplificado de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na decisão, a juíza responsável destacou que o lucro presumido é uma forma legítima de tributação prevista no Código Tributário Nacional, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. Para ela, não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção válida do contribuinte, e, portanto, não poderia ser tratado como incentivo sujeito a majoração de alíquotas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já anunciou que recorrerá da decisão. O órgão defende que não há direito adquirido a regime jurídico de tributação e que o aumento seria uma questão de justiça fiscal, buscando equilibrar a arrecadação e reduzir distorções.
O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional de Serviços. O relator, ministro Luiz Fux, decidiu não analisar liminarmente o caso, preferindo julgar diretamente o mérito, dada a relevância da discussão. A expectativa é de que o julgamento no STF traga uma definição nacional sobre a validade do aumento e seus impactos nas contas públicas.
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