A Justiça do Distrito Federal decidiu afastar a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de exportação indireta, realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras. A sentença, considerada uma das primeiras relacionadas à reforma tributária, foi concedida em ação coletiva movida pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex).
O julgamento pode beneficiar cerca de 25 mil pequenos exportadores, responsáveis por aproximadamente 10% das exportações. A decisão reforça o entendimento de que a Constituição assegura imunidade tributária às exportações, sem condicionamentos, abrangendo também aquelas feitas de forma indireta.
Na análise do caso, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona destacou que a desoneração constitucional deve alcançar não apenas a saída final da mercadoria, mas também as operações intermediárias. Segundo ele, impor requisitos subjetivos, como patrimônio mínimo ou certificações específicas, restringe indevidamente o alcance da imunidade e prejudica especialmente pequenas e microempresas que dependem de tradings para acessar o mercado internacional.
O Comitê Gestor do IBS, por sua vez, defende que a imunidade não se aplica às operações internas anteriores à exportação e que os requisitos impostos visam prevenir fraudes e garantir arrecadação. Apesar disso, a argumentação não foi aceita pelo magistrado, que considerou a restrição incompatível com os princípios constitucionais de neutralidade e competitividade.
A decisão ainda não é definitiva e deverá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Enquanto isso, o caso abre uma frente judicial relevante contra a reforma tributária e sinaliza que o contencioso sobre os novos tributos, como IBS e CBS, tende a se intensificar nos próximos anos.
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