O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante para o setor produtivo ao autorizar o creditamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos adquiridos com regime de suspensão, desde que o produto final seja tributado. A medida representa um avanço para empresas que atuam em cadeias produtivas complexas, como a de biocombustíveis, ao assegurar maior previsibilidade no aproveitamento de créditos tributários.
O caso analisado envolveu uma produtora de biodiesel que buscava creditar-se das contribuições incidentes na compra de soja, operação amparada pela Lei nº 12.865/2013. Antes da decisão, tribunais regionais haviam negado esse direito, sob o argumento de que a ausência de recolhimento na etapa anterior afastaria a lógica da não cumulatividade. O STJ, no entanto, esclareceu que o regime de PIS e Cofins possui dinâmica distinta daquela aplicada ao IPI e ao ICMS.
Segundo o entendimento firmado, o cálculo do crédito se baseia no valor de aquisição dos bens, independentemente da efetiva tributação na fase anterior. A legislação só veda o creditamento quando o insumo desonerado é utilizado em produtos ou serviços cuja saída também seja isenta ou sujeita à alíquota zero. Assim, a suspensão não impede o aproveitamento de créditos quando o produto final é tributado pela sistemática não cumulativa.
A decisão também reconheceu que a suspensão indefinida da incidência sobre receitas de venda de soja possui natureza jurídica análoga à isenção tributária. Esse entendimento foi reforçado por precedentes internos e do Supremo Tribunal Federal, que destacam a necessidade de tratar situações semelhantes de forma isonômica, evitando interpretações restritivas que prejudiquem a não cumulatividade.
Na prática, o julgamento abre caminho para que empresas do setor de biocombustíveis e outras indústrias possam calcular PIS e Cofins considerando o custo de insumos com suspensão. Além disso, foi autorizada a compensação de créditos não aproveitados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização pela taxa Selic. Trata-se de uma vitória significativa para o setor produtivo, que ganha mais segurança jurídica e fôlego financeiro para investir e crescer.
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