A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos repetitivos, se bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento, que envolve os recursos especiais n° 2.221.794, n° 2.221.800 e n° 2.223.143, foi afetado para uniformizar a interpretação da legislação e reduzir a multiplicidade de ações sobre o tema.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.412, busca esclarecer a aplicação do artigo 1º, §3º, inciso V, alínea “a”, das leis 10.637/02 e 10.833/03. O caso teve origem em mandado de segurança ajuizado por uma empresa varejista, que pediu para excluir da base de cálculo das contribuições os valores referentes a descontos comerciais e bonificações recebidos na aquisição de mercadorias para revenda.
Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança e afastou a inclusão desses valores, reconhecendo ainda o direito da empresa de compensar o que foi pago indevidamente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão, entendendo que os descontos e bonificações não compõem receita tributável, mas apenas reduzem o custo de aquisição das mercadorias.
O relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, destacou que há divergência entre as turmas da 1ª Seção. Enquanto a 1ª turma entende que os descontos e bonificações não representam receita, a 2ª turma considera que podem configurar remuneração pela utilização da estrutura comercial do varejista, o que os tornaria sujeitos à incidência das contribuições.
A decisão terá grande impacto financeiro e jurídico, já que envolve a forma de apuração de duas das principais contribuições sobre o faturamento das empresas. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem mais de mil processos discutindo a questão, sendo 82 apenas no STJ. A expectativa é que o julgamento estabeleça um precedente qualificado e traga maior segurança jurídica ao setor empresarial.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.


