A implementação do mecanismo de split payment, previsto na reforma tributária do consumo, promete alterar profundamente a gestão de caixa das companhias. O modelo consiste na separação automática dos tributos no momento da transação, direcionando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa das empresas.
Na prática, as empresas receberão apenas o valor líquido das vendas, eliminando a liquidez temporária que hoje existe entre o recebimento e o recolhimento dos impostos. Isso significa que, em uma operação de R$ 100 mil com R$ 28 mil de tributos, a companhia terá acesso imediato apenas a R$ 72 mil, reduzindo sua liquidez operacional, ainda que o lucro não seja afetado.
O objetivo central da medida é aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir a inadimplência e combater práticas de fraude. Contudo, a principal consequência para as empresas será a necessidade de reavaliar o capital de giro, já que os recursos tributários não transitarão mais pelo caixa corporativo. Setores com ciclos financeiros longos ou margens reduzidas devem sentir os impactos de forma mais intensa.
A adaptação ao novo sistema exigirá mudanças significativas em processos internos. Companhias precisarão revisar projeções de fluxo de caixa, atualizar sistemas ERP, ajustar a emissão de documentos fiscais e investir em treinamentos para equipes financeiras, contábeis e fiscais. Além disso, a gestão de créditos tributários de IBS e CBS ganhará maior relevância, demandando controles mais robustos e integração eficiente de sistemas.
Os impactos mais expressivos estão previstos para 2027, após um período de adaptação em 2026. Nesse cenário, a atuação conjunta das diversas áreas corporativas será essencial para garantir conformidade e sustentabilidade financeira diante da nova realidade tributária.
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