A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novas regras que permitem a renegociação de dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às Contribuições Sociais. A medida foi estabelecida pela Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, e busca ampliar as alternativas de regularização para empresas e contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
Como regra geral, a portaria estabelece que os débitos poderão ser parcelados em até 85 meses. O prazo poderá ser ampliado para 100 meses no caso de pessoas jurídicas de direito público e para até 120 meses quando se tratar de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial.
A norma também prevê a possibilidade de transação para encerramento de litígios, com descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, além de prazo de até 120 meses para quitação. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e outras entidades previstas na portaria, o desconto poderá chegar a 70%, com pagamento em até 145 meses.
O acesso às novas regras será feito exclusivamente pelo sistema Regularize, que centraliza os serviços digitais da PGFN. A plataforma permitirá que os contribuintes consultem suas dívidas, simulem condições de pagamento e formalizem acordos de forma prática e transparente.
A iniciativa reforça a política de estímulo à conformidade fiscal, incentivando que empresas mantenham suas obrigações em dia. Ao oferecer condições mais flexíveis, a PGFN pretende diminuir a inadimplência e estimular a retomada econômica.
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