A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes. A relação, que começou a ser divulgada em junho com cinco pessoas jurídicas, recebeu 17 novas inclusões por meio de atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União.
A classificação é aplicada aos contribuintes que apresentam inadimplência tributária considerada substancial, reiterada e injustificada. O objetivo é identificar situações em que a falta de pagamento de tributos deixa de ser uma dificuldade eventual e passa a ser utilizada de forma sistemática como estratégia empresarial.
As empresas atualmente enquadradas concentram-se principalmente nos setores de combustíveis e cigarros. A Receita Federal, contudo, informou que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência estão sendo analisados e poderão ser incluídos nos próximos meses.
Antes da inclusão na lista pública, a empresa é notificada e tem prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa. Caso a manifestação seja rejeitada, ainda poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de dez dias, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Somente após a conclusão do processo administrativo e a manutenção do enquadramento é que o nome da empresa passa a integrar a relação pública. A lista é dinâmica e deverá ser atualizada periodicamente à medida que novos procedimentos forem finalizados.
A divulgação busca aumentar a transparência, estimular a regularidade fiscal e preservar a concorrência entre empresas. Por outro lado, há preocupação de que o enquadramento e suas consequências possam agravar a situação financeira de empresas já em dificuldade, sem necessariamente representar aumento imediato da arrecadação tributária.
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