As micro e pequenas empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional terão entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. A escolha faz parte da transição para o novo sistema estabelecido pela Reforma Tributária.
As empresas poderão manter os novos tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pela apuração separada, conforme as regras do regime regular. Mesmo escolhendo o recolhimento separado do IBS e da CBS, a empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos.
A decisão tomada em setembro produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não manifeste sua escolha dentro do prazo, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre do próximo ano.
Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com validade para o período de julho a dezembro. Além disso, a empresa que optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até o último dia de novembro de 2026, permitindo a revisão de cálculos e projeções antes do início das novas regras.
A melhor alternativa dependerá das características de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas poderão avaliar o regime regular devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Já os negócios voltados ao consumidor final poderão encontrar vantagens na manutenção dos tributos dentro do DAS.
Diante da proximidade do prazo, as empresas deverão analisar fatores como faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, estrutura de custos e impacto sobre o fluxo de caixa. O planejamento antecipado será essencial para evitar uma escolha desfavorável e reduzir os efeitos financeiros da Reforma Tributária em 2027.
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