A Reforma Tributária sobre o consumo entrará em uma nova fase a partir de 1º de janeiro de 2027. Após 2026 funcionar como período de testes e adaptação dos sistemas e documentos fiscais, os novos tributos passarão a produzir efeitos financeiros mais relevantes para empresas e consumidores.
A principal mudança será o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. Ao mesmo tempo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a ser cobrado em percentual reduzido, dentro do processo gradual de substituição dos atuais tributos estaduais e municipais.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) continuarão existindo durante a transição. A substituição desses tributos pelo IBS ocorrerá de forma progressiva entre 2029 e 2032, com previsão de implantação integral do novo modelo tributário em 2033.
Outro ponto importante é que as alíquotas definitivas da CBS e do IBS ainda não foram estabelecidas. A legislação prevê que as alíquotas de referência sejam fixadas pelo Senado Federal. Embora existam projeções indicando uma CBS próxima de 9% e uma carga conjunta de CBS e IBS que pode se aproximar de 28% quando o sistema estiver totalmente implementado, esses percentuais ainda são estimativas e não representam alíquotas oficiais.
A reforma também prevê a entrada em vigor do Imposto Seletivo, destinado a determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, embora suas alíquotas ainda dependam de definição. Além disso, o mecanismo de cashback começará a produzir efeitos para a CBS, permitindo a devolução de parte dos tributos pagos no consumo por famílias de baixa renda, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Diante das mudanças, 2026 representa um período essencial de preparação para as empresas. A revisão de sistemas de gestão, classificação de produtos e serviços, contratos, formação de preços, aproveitamento de créditos e impactos no fluxo de caixa será fundamental para a adaptação ao novo cenário. A partir de 2027, a Reforma Tributária deixará de ser predominantemente uma etapa de preparação e passará a afetar diretamente a apuração e o recolhimento dos tributos pelas empresas.
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