A obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente em 2028, segundo informações divulgadas pela Receita Federal. O mecanismo integra a Reforma Tributária do consumo e permitirá que os valores correspondentes aos novos tributos sejam separados automaticamente no momento do pagamento das operações.
Inicialmente, havia a expectativa de que o sistema fosse adotado de maneira obrigatória já em 2027. No entanto, a complexidade tecnológica necessária para colocar o modelo em funcionamento levou à revisão do cronograma, especialmente pela necessidade de integração entre o sistema tributário e mais de 200 instituições financeiras.
Com o split payment, a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será identificada durante a própria liquidação financeira e direcionada ao recolhimento dos tributos. A medida busca tornar a arrecadação mais automatizada e também contribuir para o processamento de informações tributárias em tempo real.
Até que o mecanismo se torne obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente seus documentos fiscais e realizando o recolhimento dos tributos pelos meios previstos durante o período de transição. Paralelamente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançam no desenvolvimento da infraestrutura tecnológica necessária para a implantação da Plataforma Pública do Split Payment.
Apesar da previsão para 2028, as empresas já precisam se preparar para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Desde 2026, contribuintes vêm sendo submetidos a novas exigências envolvendo documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias para a apuração do IBS e da CBS, o que demanda adaptações em sistemas e processos internos.
Dessa forma, o adiamento da obrigatoriedade do split payment não elimina a necessidade de preparação antecipada. O período até 2028 deverá ser utilizado para testes, integração dos participantes do sistema financeiro e adequação das empresas ao novo modelo de arrecadação que acompanhará a implementação gradual da Reforma Tributária.
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