A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários em discussão administrativa ou judicial. O Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 é direcionado a controvérsias relacionadas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos obtidos por investidores não residentes no Brasil.
A medida permite a inclusão de débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que estejam vinculados a processos administrativos ou judiciais ainda sem decisão definitiva. Multas relacionadas à mesma controvérsia, inclusive as qualificadas, também poderão integrar a negociação e receber os descontos previstos no edital.
As condições variam conforme o prazo escolhido para pagamento. Para quitação em até 13 prestações, o desconto pode chegar a 65%. O percentual diminui conforme aumenta o número de parcelas, sendo possível negociar os débitos em até 61 prestações, hipótese em que o desconto previsto é de 25%.
O edital também autoriza, observadas as condições estabelecidas, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos poderão ser utilizados para quitar até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.
Para participar, o contribuinte deverá desistir das discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer os valores negociados. A adesão representa, portanto, uma alternativa para encerramento de litígios tributários e regularização da situação fiscal em condições mais favoráveis.
O prazo para adesão termina às 19h do dia 29 de dezembro de 2026. Os débitos administrados pela Receita Federal deverão ser negociados por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, enquanto aqueles já inscritos em dívida ativa da União deverão ser tratados pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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