O Projeto de Lei nº 3.186/2026 propõe ampliar as possibilidades de negociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União, suas autarquias e fundações públicas. Entre as principais mudanças estão o parcelamento dos débitos em até 240 meses, equivalente a 20 anos, e a possibilidade de descontos elevados sobre multas, juros, encargos legais e outros acréscimos relacionados ao inadimplemento.
Os percentuais de redução deverão variar conforme o perfil e a capacidade econômica do devedor. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 90% no parcelamento e até 95% no pagamento à vista. Empresas em recuperação judicial poderão alcançar reduções ainda maiores, chegando a 100% sobre os valores passíveis de desconto em determinadas situações. O valor principal da dívida, contudo, deverá ser preservado.
A proposta também amplia o prazo geral das transações tributárias. Atualmente, a legislação estabelece, como regra, limite de 120 meses, podendo chegar a 145 meses para alguns contribuintes. Com o projeto, o prazo máximo poderá alcançar 240 meses, considerando fatores como capacidade de pagamento, possibilidade de recuperação do crédito e situação econômico-financeira do devedor.
Outra novidade é a criação de um bônus de adimplência para as parcelas pagas dentro do prazo. O benefício poderá variar conforme a categoria do contribuinte e chegar a 60% em determinadas situações envolvendo empresas em recuperação judicial. O objetivo é incentivar a manutenção dos pagamentos e reduzir o risco de rompimento dos acordos celebrados.
O projeto ainda permite que, para fins de transação, determinados débitos sejam recompostos com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com exclusão de juros, multas, encargos e outros acréscimos financeiros. Além disso, após a admissibilidade do pedido, poderão ser suspensos determinados atos de cobrança administrativa e judicial enquanto a negociação estiver em análise.
Apesar das condições mais favoráveis, os benefícios ainda não podem ser solicitados pelos contribuintes. O PL nº 3.186/2026 permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, ainda deverá concluir o processo legislativo, incluindo análise pelo Senado Federal e posterior sanção presidencial. Até eventual aprovação e regulamentação das novas regras, permanecem válidas as atuais modalidades de transação tributária.
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