A alteração nas regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), decorrente de mudança promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas normas aplicáveis aos inventários extrajudiciais, deve tornar mais simples a realização desses procedimentos em situações nas quais os herdeiros possuem patrimônio, mas não dispõem de recursos financeiros imediatos para o pagamento do tributo.
A mudança afasta a necessidade de recolhimento prévio do ITCMD como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Até então, a exigência podia representar um obstáculo especialmente para famílias cujo patrimônio hereditário era composto predominantemente por imóveis, participações societárias ou outros bens de baixa liquidez.
Com a nova sistemática, a escritura poderá ser formalizada antes da quitação do imposto, permitindo maior avanço na regularização da sucessão. A medida não elimina a obrigação tributária: o ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras, prazos e alíquotas estabelecidos pela legislação de cada Estado.
A alteração tende a reduzir situações em que os próprios bens herdados precisam gerar os recursos necessários ao pagamento do imposto, mas permanecem impossibilitados de serem regularmente partilhados justamente em razão da exigência tributária antecipada. Dessa forma, busca-se diminuir um dos principais entraves enfrentados em inventários extrajudiciais com falta de liquidez.
Apesar da flexibilização, a conclusão da escritura não significa que o herdeiro ficará dispensado de regularizar o ITCMD posteriormente. Dependendo do bem transmitido e das normas estaduais aplicáveis, a comprovação do recolhimento poderá continuar sendo necessária para etapas posteriores, como o registro da transferência da propriedade de imóveis.
A mudança amplia, assim, a utilização do inventário extrajudicial como alternativa para a solução de sucessões patrimoniais, principalmente nos casos em que há consenso entre os herdeiros, mas dificuldade financeira para antecipar o imposto. A expectativa é de maior agilidade na formalização das partilhas, sem afastar a fiscalização e a cobrança tributária pelos Estados.
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