A Reforma Tributária estabelece a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF), destinado a compensar empresas que sofrerão perdas com a redução gradual dos incentivos fiscais estaduais. A medida busca amenizar os impactos financeiros provocados pela substituição do atual sistema tributário.
O fundo contará com aportes da União que poderão totalizar R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032, com o objetivo de assegurar maior previsibilidade às empresas que realizaram investimentos considerando os benefícios fiscais concedidos pelos estados.
A compensação será direcionada às empresas titulares de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e mediante o cumprimento de condições específicas. Entretanto, o recebimento dos valores não será automático, sendo necessário comprovar o enquadramento nas exigências legais e demonstrar as perdas decorrentes da redução dos incentivos.
Para ter acesso aos recursos, as empresas deverão apresentar requerimento administrativo à Receita Federal, acompanhado da documentação necessária para comprovar a regularidade dos benefícios e o cumprimento das condições estabelecidas. O prazo para solicitar a habilitação se encerra em 31 de dezembro de 2028.
Diante desse cenário, especialistas destacam a importância de as empresas analisarem antecipadamente seus incentivos fiscais e organizarem a documentação comprobatória. O planejamento tributário será fundamental para garantir o acesso à compensação e reduzir os impactos econômicos decorrentes das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
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