O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento, concluído em 21 de outubro de 2026, representa uma importante vitória para as empresas prestadoras de serviços e poderá reduzir a carga tributária do setor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, referente ao Tema 118 da repercussão geral. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, o ISS não constitui receita própria das empresas, uma vez que os valores arrecadados são destinados aos municípios, não devendo compor a base de cálculo das contribuições federais.
O posicionamento segue a mesma lógica adotada pelo STF na chamada “tese do século”, que determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O novo entendimento reforça a interpretação de que valores tributários que não integram definitivamente o patrimônio das empresas não devem ser considerados faturamento.
Apesar da decisão favorável aos contribuintes, o Supremo ainda não definiu a modulação dos efeitos do julgamento. Essa etapa será fundamental para estabelecer se a exclusão poderá produzir efeitos retroativos e em quais condições as empresas poderão recuperar valores recolhidos indevidamente.
A possibilidade de restituição ou compensação dos tributos pagos a maior dependerá da definição final do STF e da situação individual de cada contribuinte. A União estima que a medida poderá gerar um impacto fiscal de até R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos.
Diante desse cenário, empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar os próximos desdobramentos do julgamento, especialmente quanto à modulação dos efeitos, para avaliar possíveis oportunidades de recuperação de créditos e adequação dos procedimentos fiscais.
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